
Na última quinta-feira dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento de sessão plenária que não devem ser devolvidos os valores recebidos até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis a segurados do INSS em relação à tese firmada na chamada “revisão da vida toda”.
Os ministros acolheram por unanimidade os embargos de declaração da CNMT – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, decidindo por uma modulação de efeitos de decisão anterior.
A decisão do STF se chama “modulação de efeitos” de decisão anterior. É a definição dos critérios para o alcance das mudanças e quando elas passam a valer, um instrumento utilizado para evitar insegurança jurídica após mudanças anteriores em alguma regra legal.
Tal modulação definiu expressamente no julgado que aposentados do INSS que já receberam valores decorrentes por decisões judiciais favoráveis à correção pela chamada “revisão da vida toda”, até a data em que foi publicada a ata de julgamento das ADIns 2.110 e 2.111, 5 de abril de 2024, não se precisam devolver os valores recebidos.
Em 2022, o STF havia firmado a tese da revisão da vida toda em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102), permitindo ao segurado do INSS optar pela concessão de benefício de aposentadoria mais vantajosa, abrangendo contribuições anteriores à julho de 1994 antes desconsideradas no cálculo de aposentadoria por força de lei.
Em 2024, entretanto, os ministros afastaram esse entendimento, decidindo que a regra de transição que excluiu tais contribuições anteriores a julho de 1994 é de aplicação obrigatória, derrubada da tese que foi mantida em julgamentos posteriores de recursos que pediam a exclusão dessa tese a casos de aposentados que apresentaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024.
O atual recurso de embargo de declaração apontou contradição, omissão e ambiguidade na decisão que teria desconstituído a jurisprudência consolidada em recurso com repercussão geral, evocando o princípio da segurança jurídica que seria desconsiderado ao permitir a retroação para alcançar milhares de aposentados que já vinham recebendo seus benefícios corrigidos pela tese da revisão da vida toda.
Na sessão do dia 10, o ministro Nunes Marques reajustou o seu voto para acompanhar o proposto pelo ministro Dias Toffoli de modular os efeitos da decisão para não prejudicar esses aposentados que tiveram decisão favorável da Justiça com base em entendimento do Supremo que vigorava antes do julgamento das ações diretas.
Ademais, o colegiado do STF decidiu por não permitir a cobrança de honorários e custas judiciais dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até aquela data.
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