Barriga de grávida

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.841/2025, que prevê a criação de um adicional no valor da aposentadoria e da pensão para mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham filhos. A proposta busca reconhecer, no âmbito previdenciário, o impacto da maternidade e do trabalho de cuidado desempenhado ao longo da vida.

Pelo texto aprovado, o benefício corresponderá a 5% para cada filho, limitado ao máximo de 15%, considerando até três filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. O adicional será calculado sobre o valor do benefício previdenciário concedido à segurada.

Para ter acesso ao acréscimo, a beneficiária deverá comprovar que exerceu dedicação direta aos cuidados dos filhos, condição que será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo. Entre os requisitos previstos na proposta estão a comprovação da maternidade, seja por gestação ou adoção, a manutenção do poder familiar e a apresentação da documentação exigida para demonstrar o direito ao benefício.

A proposta estabelece ainda que o adicional será destinado exclusivamente às aposentadorias e pensões concedidas no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a entrada em vigor da futura lei. Dessa forma, mulheres que já recebem benefícios do INSS não terão direito à revisão ou ao pagamento retroativo do percentual adicional.

Outro ponto previsto no projeto é que o valor acrescido não integrará o salário de contribuição nem alterará a forma de cálculo da aposentadoria definida pela legislação previdenciária. O objetivo é criar um benefício complementar, sem modificar as regras constitucionais atualmente aplicáveis ao sistema previdenciário.

Projeto ainda precisa avançar na Câmara

Apesar da aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta ainda não foi definitivamente aprovada pelo Congresso Nacional. O texto seguirá para análise de outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal caso seja aprovado pelas comissões responsáveis sem alterações. Se houver modificações, a matéria retornará para nova apreciação antes de seguir para a próxima etapa legislativa.

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