Calculadora e caneta fora do bocal sobre um extrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma instituição financeira deverá devolver os valores descontados de um benefício do INSS após anular contratos de empréstimo consignado firmados por um consumidor analfabeto em caixa eletrônico.

No entendimento do colegiado, o uso de cartão com chip e senha não comprova, por si só, que o cliente compreendeu e autorizou a contratação. Para pessoas analfabetas, a legislação exige formalidades específicas, como assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas, requisitos que não foram observados no caso.

A decisão foi proferida no Recurso Especial (REsp) 2.016.029-MG e determina a restituição simples dos valores descontados, com possibilidade de compensação do montante efetivamente emprestado ao consumidor.

Embora o julgamento tenha sido realizado em um caso específico, o entendimento pode servir de precedente para ações semelhantes envolvendo contratos firmados sem o cumprimento das exigências legais. No entanto, a decisão não garante a devolução automática de valores a aposentados e pensionistas do INSS, sendo necessária a análise individual de cada situação.

Beneficiários que identificarem descontos desconhecidos podem consultar o Extrato de Empréstimo Consignado no portal ou aplicativo Meu INSS e solicitar ao banco a cópia do contrato. Caso haja indícios de irregularidade, a orientação é buscar os órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

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