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Condenado por feminicídio terá de indenizar o INSS por gastos com pensão por morteAlém da condenação na esfera criminal, um homem responsabilizado pelo feminicídio da ex-companheira também foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores desembolsados com a pensão por morte destinada aos dependentes da vítima.  A decisão é da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) e estabelece que o réu deverá arcar tanto com as parcelas já pagas quanto com aquelas que ainda forem devidas pelo INSS. A sentença foi publicada em 4 de julho e ainda poderá ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).  <h3>O que é a ação regressiva previdenciária?</h3>  Para recuperar os gastos decorrentes da concessão do benefício, o INSS pode ingressar com uma ação regressiva previdenciária. Esse instrumento jurídico permite que a Previdência Social cobre do responsável por um ato ilícito os valores despendidos com benefícios que somente foram concedidos em razão da conduta do causador do dano.  No caso analisado, a morte da segurada levou à concessão de pensão por morte aos seus dependentes. Diante da condenação definitiva do autor pelo feminicídio, a Justiça reconheceu que ele também deve suportar os impactos financeiros gerados pelo crime, evitando que esse ônus recaia exclusivamente sobre os cofres públicos.
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Condenado por feminicídio terá de indenizar o INSS por gastos com pensão por morteAlém da condenação na esfera criminal, um homem responsabilizado pelo feminicídio da ex-companheira também foi condenado pela [...]

Editorial julho 12, 2026 Leitura: 1 min

Além da condenação na esfera criminal, um homem responsabilizado pelo feminicídio da ex-companheira também foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores desembolsados com a pensão por morte destinada aos dependentes da vítima. A decisão é da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) e estabelece que […]

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Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a benefício do INSS
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Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a benefício do INSS

Editorial junho 3, 2026 Leitura: 1 min

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. As regras foram estabelecidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em 29 de maio de 2026. A medida define os critérios para concessão do benefício, incluindo requisitos relacionados à idade, renda familiar […]

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  • Condenado por feminicídio terá de indenizar o INSS por gastos com pensão por morteAlém da condenação na esfera criminal, um homem responsabilizado pelo feminicídio da ex-companheira também foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores desembolsados com a pensão por morte destinada aos dependentes da vítima. A decisão é da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) e estabelece que o réu deverá arcar tanto com as parcelas já pagas quanto com aquelas que ainda forem devidas pelo INSS. A sentença foi publicada em 4 de julho e ainda poderá ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    O que é a ação regressiva previdenciária?

    Para recuperar os gastos decorrentes da concessão do benefício, o INSS pode ingressar com uma ação regressiva previdenciária. Esse instrumento jurídico permite que a Previdência Social cobre do responsável por um ato ilícito os valores despendidos com benefícios que somente foram concedidos em razão da conduta do causador do dano. No caso analisado, a morte da segurada levou à concessão de pensão por morte aos seus dependentes. Diante da condenação definitiva do autor pelo feminicídio, a Justiça reconheceu que ele também deve suportar os impactos financeiros gerados pelo crime, evitando que esse ônus recaia exclusivamente sobre os cofres públicos.
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