Diário Oficial da União

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. As regras foram estabelecidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em 29 de maio de 2026.

A medida define os critérios para concessão do benefício, incluindo requisitos relacionados à idade, renda familiar e documentação necessária para comprovar o direito.

A pensão especial é um benefício assistencial criado para garantir proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio.

O benefício corresponde ao pagamento mensal de um salário-mínimo, destinado aos filhos e demais dependentes que atendam aos requisitos estabelecidos na regulamentação do INSS.

Quem pode receber?

Para ter acesso à pensão especial, é necessário cumprir as condições previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.961, entre elas:

  • Ser filho ou dependente da vítima de feminicídio;
  • Atender aos critérios de idade previstos na norma;

    Comprovar a renda familiar exigida;

    Apresentar a documentação necessária para comprovação do direito ao benefício.

A regulamentação busca assegurar maior proteção social às famílias atingidas por esse tipo de violência, garantindo uma renda mínima aos dependentes da vítima enquanto permanecerem preenchidos os requisitos legais.

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