Além da condenação na esfera criminal, um homem responsabilizado pelo feminicídio da ex-companheira também foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores desembolsados com a pensão por morte destinada aos dependentes da vítima.
A decisão é da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) e estabelece que o réu deverá arcar tanto com as parcelas já pagas quanto com aquelas que ainda forem devidas pelo INSS. A sentença foi publicada em 4 de julho e ainda poderá ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O que é a ação regressiva previdenciária?
Para recuperar os gastos decorrentes da concessão do benefício, o INSS pode ingressar com uma ação regressiva previdenciária. Esse instrumento jurídico permite que a Previdência Social cobre do responsável por um ato ilícito os valores despendidos com benefícios que somente foram concedidos em razão da conduta do causador do dano.
No caso analisado, a morte da segurada levou à concessão de pensão por morte aos seus dependentes. Diante da condenação definitiva do autor pelo feminicídio, a Justiça reconheceu que ele também deve suportar os impactos financeiros gerados pelo crime, evitando que esse ônus recaia exclusivamente sobre os cofres públicos.
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