Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios superiores ao salário mínimo terão os pagamentos reajustados em 3,9% em 2026. O percentual corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025 e será aplicado aos benefícios pagos a partir de fevereiro.
O mesmo índice também será utilizado para atualizar o teto dos benefícios da Previdência Social, que passa a ser de R$ 8.475,55.
Quem terá direito ao reajuste integral?
O reajuste de 3,9% será concedido integralmente aos segurados que já recebiam aposentadoria ou pensão acima do salário mínimo em 1º de fevereiro de 2025.
Já os benefícios concedidos ao longo de 2025 terão aumento proporcional, calculado conforme o mês de início do pagamento, seguindo a sistemática adotada anualmente pelo INSS.
Como é definido o reajuste?
Os benefícios com valor superior ao salário mínimo são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diferentemente do salário mínimo, esse reajuste tem como finalidade preservar o poder de compra dos benefícios diante da inflação, sem incluir ganho real.
Enquanto aposentadorias e pensões acima do piso previdenciário terão reajuste de 3,9%, o salário mínimo nacional passou para R$ 1.621,00 em 2026.
A diferença ocorre porque o valor do salário mínimo é definido por uma política de valorização que considera não apenas a inflação, mas também o crescimento da economia, quando previsto na legislação. Por isso, quem recebe o piso previdenciário pode ter um aumento superior ao aplicado aos demais benefícios do INSS.
Quando os novos valores serão pagos?
O calendário divulgado pelo INSS prevê datas distintas conforme o valor do benefício.
Os segurados que recebem até um salário mínimo começam a receber os valores reajustados a partir de 26 de janeiro de 2026.
Já os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo terão os pagamentos corrigidos iniciados em 2 de fevereiro de 2026.
As datas exatas variam de acordo com o número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Sobre o Autor
0 Comentários