Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o acesso ao salário-maternidade para milhares de brasileiras. A Corte declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, equiparando essas categorias às trabalhadoras com carteira assinada.
Então existe sim a possibilidade de requerer o benefício de salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, que pode ser suficiente para garantir o benefício, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para assegurar renda durante o período de afastamento em razão do parto, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou, em algumas hipóteses previstas em lei, de aborto não criminoso. O benefício tem como objetivo proteger a maternidade e garantir segurança financeira à segurada nesse momento.
Uma contribuição pode garantir o benefício
Com as atuais mudanças, as seguradas contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais passaram a ter regras mais favoráveis para a concessão do salário-maternidade.
Atualmente, em muitos casos, basta realizar uma única contribuição ao INSS antes do fato gerador (como o parto ou a adoção), desde que a mulher adquira a qualidade de segurada e cumpra os requisitos previstos na legislação vigente.
Isso significa que mulheres que trabalham por conta própria, prestadoras de serviços, profissionais liberais, microempreendedoras individuais (MEIs) e até mesmo mulheres que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir como seguradas facultativas, podem ter direito ao benefício mesmo sem um longo histórico de contribuições.
Entretanto, a contribuição deve ocorrer antes do nascimento da criança ou do evento que gera o direito ao benefício, pois não é possível contribuir apenas após o parto para obter o salário-maternidade.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O benefício pode ser concedido às seguradas nas seguintes situações:
- Parto;
- Adoção de criança;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou nos demais casos previstos em lei.
O que mudou com a decisão do STF?
Até março de 2024, as trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar 10 meses de contribuição para receber o salário-maternidade.
Ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, o STF entendeu que essa diferenciação violava o princípio constitucional da isonomia, já que apenas algumas categorias de seguradas eram obrigadas a cumprir carência, enquanto as empregadas com vínculo formal tinham direito ao benefício independentemente desse requisito. Por maioria de votos, os ministros afastaram essa exigência, tornando a regra mais favorável às seguradas.
Então basta fazer uma contribuição?
Na prática, sim. Após a decisão do STF, uma mulher que nunca contribuiu para o INSS pode adquirir a qualidade de segurada com uma única contribuição, desde que ela seja realizada antes do fato gerador do benefício e que essa qualidade seja mantida até a data do parto ou da adoção.
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