A Lei Complementar nº 229/2026 trouxe mudanças que podem ampliar a licença-paternidade para até 20 dias e estabelecer mecanismos para garantir o financiamento do novo benefício sem impactar os limites de gastos previstos no Novo Arcabouço Fiscal.
Além de ampliar os direitos dos trabalhadores, a norma também promove alterações nas regras fiscais e tributárias, com efeitos para empresas e para a administração pública.
Um dos principais pontos da nova lei é a autorização para que as despesas do INSS com o pagamento do salário-paternidade não sejam computadas no limite de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal.
Na prática, isso significa que os recursos destinados ao benefício não serão considerados para fins do teto de gastos estabelecido pelo novo regime fiscal. A medida busca assegurar recursos para a ampliação da licença-paternidade sem comprometer o cumprimento das metas orçamentárias do governo.
A legislação também promove ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, adequando o planejamento fiscal à nova política pública.
Ampliação da licença-paternidade
Com a nova legislação, o governo pretende ampliar gradualmente a licença-paternidade, permitindo que o afastamento remunerado possa chegar a até 20 dias, fortalecendo a participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança e incentivando o compartilhamento dos cuidados familiares.
A iniciativa é considerada um avanço nas políticas de proteção à primeira infância e de fortalecimento dos vínculos familiares.
Para os trabalhadores, a ampliação da licença-paternidade representa o fortalecimento de um direito voltado ao cuidado com os filhos e ao apoio à família nos primeiros dias após o nascimento ou adoção.
Sobre o Autor
0 Comentários