Tem sido muito comum encontrar publicações em redes sociais que afirmam que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito automático a receber um salário mínimo mensal do governo.
Mas muito cuidado com o que dizem por ai de forma irresponsável!
Embora pessoas com autismo possam, em determinadas situações, receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a concessão depende do cumprimento de requisitos previstos em lei e de avaliação realizada pelo INSS. O diagnóstico, por si só, não assegura o pagamento do benefício.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade econômica.
Por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não exige contribuições ao INSS. No entanto, o requerente deve atender aos critérios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), principalmente em relação à deficiência e à renda familiar.
O autismo dá direito ao benefício?
Não de forma automática.
A legislação reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Contudo, para receber o BPC, é necessário demonstrar que essa deficiência provoca impedimentos de longo prazo que limitem significativamente a participação da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.
Além disso, a família deve comprovar que se encontra em situação de baixa renda, conforme os critérios previstos na legislação.
Na análise do pedido, o INSS verifica dois aspectos principais:
– A condição de deficiência, avaliando se o autismo gera limitações relevantes na autonomia, comunicação, interação social, aprendizagem, capacidade laboral ou em outras atividades da vida cotidiana;- A situação socioeconômica da família, observando a renda familiar por pessoa e as condições de vulnerabilidade.
Em regra, a renda familiar per capita deve ser de até um quarto do salário mínimo. Entretanto, esse critério pode ser flexibilizado em situações específicas, quando outras provas demonstrarem a condição de miserabilidade da família.
Como funciona a avaliação do INSS?
O pedido do BPC passa por duas etapas obrigatórias.
A primeira é a perícia médica, que analisa os impedimentos decorrentes do autismo e os seus reflexos na vida da pessoa.
Em seguida, é realizada uma avaliação social, na qual um assistente social verifica as condições econômicas da família, o contexto social, as despesas e outros fatores que possam demonstrar a situação de vulnerabilidade.
Por isso, apresentar apenas um laudo informando o diagnóstico de TEA não é suficiente. O INSS avaliará o impacto concreto da condição na vida do requerente e se os requisitos legais estão efetivamente preenchidos.
CONHEÇA A VERDADE – FAKE NÃO!
O BPC não é um direito automático para quem tem transtorno do espectro autista (TEA) e, mesmo que seja comprovado nos laudos que o TEA provoque limitações na vida da criança, será verificada a renda per cápita familiar e o benefício só é concedido se a família não conseguir prover o seu sustento..
Cada caso é analisado individualmente.
Uma pessoa com autismo que possui boa autonomia, frequenta escola regular ou exerce atividade profissional e pertence a uma família sem dificuldades financeiras poderá não preencher os requisitos para o BPC.
Por outro lado, quando o autismo provoca limitações, exige apoio permanente para atividades do dia a dia e a família vive em situação de vulnerabilidade econômica, as chances de concessão do benefício tendem a ser maiores.
Além do laudo médico, é importante apresentar documentos que demonstrem as limitações funcionais decorrentes do autismo e comprovem a situação financeira da família. Quanto mais completa for a documentação, maiores são as possibilidades de uma análise adequada pelo INSS.
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