A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode ampliar os direitos previdenciários das pessoas diagnosticadas com fibromialgia incapacitante. A proposta prevê que a doença passe a integrar a lista de enfermidades que dispensam o cumprimento da carência para a concessão de benefícios por incapacidade pagos pelo INSS.
Se a medida for aprovada definitivamente, segurados incapacitados para o trabalho em razão da fibromialgia poderão solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir o número mínimo de contribuições exigido pela legislação.
O que muda com a proposta?
Atualmente, a fibromialgia não está entre as doenças que dispensam a carência prevista na Lei nº 8.213/1991. Assim, embora o segurado possa obter benefícios previdenciários quando a incapacidade para o trabalho for comprovada por perícia médica, normalmente é necessário atender ao período mínimo de contribuições ao INSS.
Com a alteração proposta, essa exigência deixaria de existir para os casos em que a fibromialgia apresentar caráter incapacitante, permitindo o acesso ao benefício mesmo por segurados com poucas contribuições ou que tenham ingressado recentemente na Previdência Social.
Regra já existe para outras doenças
A legislação previdenciária já prevê a dispensa da carência para diversas doenças graves, desde que a incapacidade seja reconhecida pela perícia médica do INSS. O projeto pretende incluir a fibromialgia incapacitante nesse grupo, equiparando seu tratamento previdenciário ao de outras enfermidades contempladas pela lei.
A expectativa é reduzir as dificuldades enfrentadas por segurados que, apesar de estarem incapacitados para exercer suas atividades profissionais, acabam tendo o benefício negado por não preencherem o requisito da carência.
Projeto ainda depende de aprovação
Apesar do avanço na Comissão de Saúde, a proposta ainda não altera as regras do INSS. O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.
Somente após a aprovação em todas as etapas do processo legislativo e a sanção presidencial é que a nova regra poderá entrar em vigor.
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