Mão assinando documento

Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforçou que a ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não impede, por si só, a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quando ficar comprovado que a doença tem relação com a atividade profissional.

No caso analisado, o segurado teve o pedido negado pelo INSS porque a empresa não havia emitido a CAT, documento utilizado para comunicar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. No entanto, após recorrer administrativamente, o trabalhador conseguiu reverter a decisão.

Perícia comprovou o nexo com o trabalho

O principal fundamento para a mudança de entendimento foi o resultado da perícia médica federal. O laudo concluiu que o trabalhador estava incapacitado para o exercício de suas atividades e confirmou o nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado.

Além disso, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do empregado e, posteriormente, a empresa foi obrigada a emitir a CAT por determinação judicial, reforçando as provas já existentes no processo.

Falta da CAT não pode impedir o benefício

Ao analisar o recurso, o CRPS destacou que a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é uma obrigação do empregador. Dessa forma, o trabalhador não pode ser prejudicado pela omissão da empresa, especialmente quando existem elementos técnicos suficientes para demonstrar que a incapacidade decorreu das atividades exercidas.

Segundo o Conselho, a conclusão da perícia médica é capaz de comprovar a natureza ocupacional da doença, dispensando a apresentação da CAT como requisito indispensável para a concessão do benefício.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para informar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. Seu registro é importante para o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas, incluindo a concessão do auxílio-doença acidentário e a garantia de estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, quando preenchidos os requisitos legais.

Apesar de sua importância, a decisão do CRPS reforça que a falta desse documento não pode servir, isoladamente, como fundamento para negar um benefício quando outras provas demonstram a existência do acidente ou da doença relacionada ao trabalho.

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